Produtor Rural
A rotina no campo exige agilidade, força e resistência. Características que você vai encontrar no seu próximo Fiat, sem falar em toda a economia. Entre em contato e descubra qual o veículo ideal para sua rotina de estradas e terrenos desafiadores.
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1. Documento oficial de identificação (exemplos: RG e CPF / CNH / Documentos de habilitação profissional / passaporte, se estrangeiro); Adicionalmente devem ser apresentados um dos seguintes documentos comprobatórios:
- Se o cliente possuir inscrição estadual ativa na SEFAZ necessário envio de documentação.
- Para o Estado de São Paulo a I.E. de produtor rural é vinculada a um CNPJ, e é necessário a apresentação atualizada do CADESP detalhado onde cita o CPF do titular.
2. Pedido de compra da concessionária assinado pelo cliente. Para os casos que não se enquadrarem na condição anterior é obrigatório a apresentação de um dos seguintes documentos que comprovem a atividade de Produtor Rural:
3. Declaração Cadastral de Produtor (DECAP);
4. Certidão negativa ou positiva (com efeito de negativa) de débitos de imóvel rural do Ministério da Fazenda;
5. Declaração Cadastral (DECA inicial);
6. Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR);
7. Declaração do INCRA informando que o CCIR é válido;
8. Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR – documento vem com apenas os 6 dígitos centrais do CPF);
9. Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF);
10. Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP);
11. Recibo e declaração ITR;
- Nos casos em que a I.E. não esteja em nome do cliente, será necessário a apresentação de documentos que comprove que o cliente é participante ou associado. Documentos emitidos pelo Sindicato não são aceitos.
- Quando for informado pelo cliente o código ITR e este estiver ativo na Receita Federal, não é necessário envio das documentações de Produtor Rural acima. Os documentos relacionados ao comprador, devem ser apresentados normalmente.
- Se o cliente possuir inscrição estadual ativa na SEFAZ necessário envio de documentação.
- Para o Estado de São Paulo a I.E. de produtor rural é vinculada a um CNPJ, e é necessário a apresentação atualizada do CADESP detalhado onde cita o CPF do titular.
2. Pedido de compra da concessionária assinado pelo cliente. Para os casos que não se enquadrarem na condição anterior é obrigatório a apresentação de um dos seguintes documentos que comprovem a atividade de Produtor Rural:
3. Declaração Cadastral de Produtor (DECAP);
4. Certidão negativa ou positiva (com efeito de negativa) de débitos de imóvel rural do Ministério da Fazenda;
5. Declaração Cadastral (DECA inicial);
6. Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR);
7. Declaração do INCRA informando que o CCIR é válido;
8. Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR – documento vem com apenas os 6 dígitos centrais do CPF);
9. Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF);
10. Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP);
11. Recibo e declaração ITR;
- Nos casos em que a I.E. não esteja em nome do cliente, será necessário a apresentação de documentos que comprove que o cliente é participante ou associado. Documentos emitidos pelo Sindicato não são aceitos.
- Quando for informado pelo cliente o código ITR e este estiver ativo na Receita Federal, não é necessário envio das documentações de Produtor Rural acima. Os documentos relacionados ao comprador, devem ser apresentados normalmente.
Scudo
Cargo 1.5 TD 4P 2025
SCUDO CARGO 1.5 TD 4P 2025 1500
De: R$ 213.990,00
R$ 184.031,40
Novo Ducato
Novo Ducato Minibus Executivo 17 Lugares 2025
NOVO DUCATO NOVO DUCATO EXECUTIVO 2.2 DIESEL 4P 2023 2200
De: R$ 332.990,00
R$ 283.041,50
Scudo
Multi 1.5 TD 4P 2025
SCUDO MULTI 1.5 TD 4P 2025 1500
De: R$ 219.990,00
R$ 186.991,50
Titano
Titano Ranch Turbodiesel AT 24/25
TITANO TITANO RANCH TURBODIESEL AT
De: R$ 262.480,00
R$ 187.359,00
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